Aula 17 – Atendimento Educacional Especializado - AEE



Na perspectiva da Educação Inclusiva, a Educação Especial integra a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento educacional especializado. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Educação Especial é a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.



Segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU/2006), ratificada no Brasil com status de emenda constitucional e promulgada por meio do Decreto nº 6.949/2009, de 25 de agosto de 2009, “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.






O Atendimento Educacional Especializado (AEE), definido pelo Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, é gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e deve ser oferecido de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino. De acordo com o decreto, o Atendimento Educacional Especializado compreende um conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos, organizados institucional e continuamente, prestados de forma complementar à formação de estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento; e suplementar à formação de estudantes com altas habilidades/superdotação.







 O que é o AEE (Atendimento Educacional Especializado)



Um serviço da educação especial desenvolvido na rede regular de ensino que organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas.



O AEE complementa e/ou suplementa a formação do aluno com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.



O que faz o AEE



apoia o desenvolvimento do aluno com deficiência, transtornos gerais de desenvolvimento e altas habilidades



disponibiliza o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização



oferece tecnologia assistiva – TA



adéqua e produz materiais didáticos e pedagógicos, tendo em vista as necessidades especificas dos alunos



oportuniza ampliação e suplementação curricular (para alunos com altas habilidades)



O AEE deve se articular com a proposta da escola comum, embora suas atividades se diferenciem das realizadas em salas de aula de ensino comum.



Para quem



O AEE se destina a alunos com deficiência, aqueles que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual, sensorial (visual e pessoas com surdez parcial ou total)



Alunos com transtorno gerais de desenvolvimento e com altas habilidades (que constituem o público alvo da educação especial), também podem ser atendidos por esse serviço.



Por quem



O AEE para pessoas com deficiência é realizado mediante atuação de professores com conhecimentos específicos no ensino de:



LIBRAS, Língua Portuguesa na modalidade escrita, como segunda língua para pessoas com surdez.



Sistema Braille, sorobã, orientação e mobilidade, utilização de recursos ópticos e não ópticos.



Atividades de vida autônoma.



Tecnologia assistiva.



Desenvolvimento de processos mentais.



Adequação e produção de materiais didáticos e pedagógicos e outros.



Para alunos com altas habilidades o AEE oferece programa de ampliação e suplementação curricular, desenvolvimento de processos mentais superiores e outros.







Quando e Onde – rede municipal de SBC



O AEE é realizado no período inverso ao da classe comum frequentada pelo aluno, preferencialmente na própria escola do aluno e em sala de recursos multifuncionais.







Atribuições do professor AEE



De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 04/2009



Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:



I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;



II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;



III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;



IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;



V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;



VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;



VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;



VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.







Aluno com laudo médico



Quando se matricula um aluno com deficiência que apresente laudo médico, a equipe gestora, professor da turma e professor AEE observam as dificuldades e potencialidades do aluno e preenchem ficha RAE indicando a pertinência ou não de atendimento em sala de recurso multifuncional no contraturno.



Havendo necessidades de apoio de recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem barreiras, a unidade escolar encaminha ficha resumo para SE-115.2, para acompanhamento dos Projetos (DI educação infantil ou ensino fundamental, DA ou DV).



Alunos com múltiplas deficiência poderão ter atendimento num único Projeto.



As discussões do acompanhamento do aluno no decorrer do ano letivo devem ser registradas ficha RAE.



Aluno sem laudo médico



Professor da turma, equipe gestora e professor AEE discutem o caso apresentado. Preenchem ficha RAE, acionando OP e EOT para discussão do caso.



Encaminhar para o serviço de saúde e indicar o serviço de apoio pedagógico mais adequado, a critério da equipe, por exemplo PAA , AEE ou outro de acordo com plano elaborado, enquanto aguarda resposta do serviço médico.



Havendo necessidades de apoio de recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem barreiras, a unidade escolar encaminha ficha resumo para SE-115.2, para acompanhamento dos Projetos (DI educação infantil ou ensino fundamental, DA ou DV).



Alunos com múltiplas deficiências poderão ter atendimento num único Projeto.



As discussões do acompanhamento do aluno no decorrer do ano letivo devem ser registradas ficha RAE.



Oferecimento do AEE é dever de Estado, todavia lembramos que cabe a família a aceitação.



Casos de desligamento poderão ser solicitados pela família ou mediante estudo de caso.

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