Onze anos da Lei Brasileira de Inclusão: avanços e desafios para a próxima década

Artigo publicado no Portal TEA @portalteaoficial, 08 de julho de 2026, em apoio aos seus livros pela Wak Editora @wakeditora, “Intervenções Psicológicas Em Pessoas Com Deficiência”, “Psicologia e Inclusão” e “As Pessoas Com Deficiência Na História Do Brasil”, editados por Pedro Wak @pedro.wak e apoio na divulgação de Ana Lúcia Bonfim @analucia.bomfim, assessora de imprensa.


Onze anos depois de sua promulgação, é inevitável fazer uma pergunta: a Lei Brasileira de Inclusão cumpriu sua missão?

A resposta não cabe em um simples "sim" ou "não". A Lei nº 13.146, sancionada em julho de 2015, transformou profundamente a forma como o Brasil passou a compreender a deficiência. Ao adotar o modelo social, deixou claro que a exclusão não decorre apenas das limitações de uma pessoa, mas das barreiras criadas por uma sociedade que ainda não foi plenamente planejada para acolher a diversidade humana.

Nesse período, os avanços foram inegáveis. A inclusão ganhou espaço nas políticas públicas, a acessibilidade passou a ser reconhecida como um direito fundamental e as pessoas com deficiência conquistaram maior visibilidade em diferentes setores da sociedade. A lei consolidou direitos, fortaleceu a cidadania e contribuiu para mudar a maneira como o país passou a discutir igualdade de oportunidades.

Escrevo estas linhas não apenas como pesquisador da inclusão, mas também como alguém que acompanha essa trajetória pela perspectiva de quem vivencia diariamente os desafios impostos pela deficiência. Ao longo de minha vida, testemunhei profundas transformações na forma como a sociedade brasileira passou a enxergar a inclusão. Muitas portas foram abertas, direitos antes ignorados passaram a ser reconhecidos e oportunidades começaram, ainda que lentamente, a surgir. 

Ao mesmo tempo, aprendi que nenhuma conquista legal é suficiente quando não se traduz em mudanças concretas na vida das pessoas. É justamente essa experiência que me leva a afirmar que a Lei Brasileira de Inclusão representa um marco histórico, mas também um compromisso que ainda está longe de ser plenamente cumprido.

A experiência desses onze anos demonstra que uma legislação, por mais avançada que seja, não transforma a realidade por si só. Ainda encontramos escolas que incluem apenas no papel, empresas que enxergam a contratação de pessoas com deficiência como mera obrigação legal e cidades que continuam impondo obstáculos à mobilidade. Persistem, sobretudo, barreiras atitudinais que alimentam o preconceito e o capacitismo, impedindo que a inclusão seja vivida de forma plena.

Se esse foi o principal desafio da primeira década da LBI, a próxima apresenta uma realidade ainda mais complexa. A transformação digital e o avanço acelerado da inteligência artificial estão criando novas oportunidades de autonomia, comunicação, educação e trabalho para milhões de pessoas com deficiência. Posso afirmar isso por experiência própria. Nos últimos anos, a inteligência artificial tornou-se uma ferramenta indispensável em meu cotidiano, ampliando minha autonomia para pesquisar, escrever, produzir conteúdo e superar barreiras que antes consumiam tempo e energia. Pela primeira vez, uma tecnologia não apenas compensou limitações, mas potencializou capacidades.

Essa constatação, no entanto, vem acompanhada de um alerta. As mesmas tecnologias que promovem inclusão podem aprofundar desigualdades quando são desenvolvidas sem critérios de acessibilidade ou reproduzem preconceitos presentes nos dados com os quais foram treinadas. Por isso, falar sobre inclusão na próxima década significa também discutir inteligência artificial ética, acessibilidade digital e inovação responsável.

O Brasil não precisa apenas preservar as conquistas da Lei Brasileira de Inclusão. Precisa prepará-la para uma sociedade cada vez mais conectada, em que direitos também dependem do acesso à informação, às tecnologias e aos ambientes digitais. A inclusão do futuro não será medida apenas pela existência de rampas ou elevadores, mas também pela capacidade de garantir que ninguém seja excluído por um aplicativo inacessível, por um sistema automatizado ou por uma inteligência artificial incapaz de reconhecer a diversidade humana.

Voltemos, então, à pergunta inicial: a Lei Brasileira de Inclusão cumpriu sua missão? Sim, se considerarmos que ela inaugurou um novo paradigma de direitos e cidadania. Mas sua missão estará verdadeiramente cumprida apenas quando seus princípios deixarem de existir apenas na legislação e passarem a orientar, de forma natural, as decisões das escolas, das empresas, dos governos, dos desenvolvedores de tecnologia e da própria sociedade. A inclusão não é um objetivo já alcançado; é um compromisso permanente com a dignidade humana.

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