Deficiência, Direitos Humanos, Leis Específicas E Movimento Social



NOTA: Conferência realizada por Emílio Figueira em 1996 na ”Comissão Dos Direitos Humanos Fundamentais Do CBPSM” – Centro Brasileiro de Pesquisa em Saúde Mental-SP, berço da Psicologia Comunitária de Libertação.



Artigo I. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. (1)



A consciência de que o homem tem direito às mínimas condições e respeito por sua vida é antiga, mas nunca se falou tanto em Direitos Humanos no Brasil, como nesse período de transição democrática. É como se, num momento feliz, parte da nossa população descobriu que têm seus direitos e acordou para essa necessidade, reunindo-se na realização de palestras, debates, exposições (fotos, cartazes, etc), distribuição de textos, artigos, pressionando as autoridades, através de cartas, abaixo-assinados, etc. A Declaração Universal dos Direitos Humanos(l), ao todo conta com 30 Artigos fundamentais e interligados em seu contexto. Porém, as várias entidades e outras iniciativas que trabalham com a temática, dedicam-se à Artigos específicos de acordo com sua necessidade, visando fortalecerem suas ações. Medinte a isto, também neste ensaio, abordaremos e realizaremos algumas reflexões dentro do tema referente a nossa área de atuação: As Deficiências e os Direitos Humanos!






Mesmo porque, segundo o PAM, parágrafo 110, “na formulação das leis nacionais sobre direitos humanos e com relação aos comitês e organismos nacionais de coordenação similares que tratem de assuntos ligados à deficiência, deve-se dar atenção especial às condições que possam depreciar as capacidades das pessoas portadoras de deficiência no exercício dos direitos e liberdades garantidos aos seus como cidadãos”.



Para conhecermos melhor as relações, pegaremos o Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência, o já referido PAM, também das Nações Unidas(2), cujo seu objetivo é promover medidas eficazes para prevenção da deficiência e para reabilitação e a realização dos objetivos de “igualdade” e “participação plena” das pessoas deficientes na vida social e desenvolvimento. Isto significa oportunidades iguais às de toda a população e uma participação equitativa na melhoria das condições de vida resultante do desenvolvimento social e econômico. Estes princípios devem ser aplicados com o mesmo alcance e a mesma urgência em todos os países, independentemente do seu nível de desenvolvimento(Parágrafo 01). No Programa encontraremos sete parágrafos referentes ao Direitos Humanos, que aqui os reproduziremos em sua íntegra:



Para tornar realidade o lema do Ano Internacional da Pessoa Deficiente: “Participação plena e igualdade”, urge a necessidade de que o sistema das Nações Unidas elimine totalmente as barreiras em todas as suas instalações, assegure às pessoas portadoras de deficiências sensoriais pleno alcance à comunicação e adote um plano de ação afirmativo que englobe políticas e práticas administrativas voltadas para o fomento do emprego de pessoas portadoras de deficiência em todo o sistema das Nações Unidas.

163 – Ao considerar o estatuto jurídico das pessoas portadoras de deficiência no que se refere aos direitos humanas, deve-se dar prioridade ao uso dos pactos e demais instrumentos das Nações Unidas, bem como àqueles de outras organizações internacionais dentro do sistema das Nações Unidas que protegem os direitos de todas as pessoas. Este princípio é compatível com o lema do Ano Internacional da Pessoa Deficiente: “Participação plena e igualdade”.



– Concretamente, as organizações e os organismos do sistema das Nações Unidas encarregados da preparação e da administração de acordos, pactos e outros instrumentos internacionais que podem ter repercussões diretas ou indiretas sobre as pessoas portadoras de deficiência devem se assegurar de que nesses instrumentos se leve plenamente em conta a situação das mesmas.

Os Estados partes dos Pactos Internacionais de Direitos Humanos devem dedicar especial atenção nos seus informes à aplicação dos referidos pactos à situação das pessoas portadoras de deficiência. O grupo de trabalho do Conselho Econômico e Social encarregado de examinar os informes apresentados em virtude do pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e a Comissão de Direitos Humanos que tem a função de examinar os informes apresentados em virtude do pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos devem dar a devida atenção a este aspecto dos informes.

Podem ocorrer situações especiais que impossibilitem as pessoas portadoras de deficiência de exercerem os direitos e liberdades humanos reconhecidos como universais para toda a humanidade. A Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas deve examinar tais situações.

Os comitês nacionais ou órgãos de coordenação semelhantes que ratem dos problemas da deficiência devem atentar também para tais situações.

As violações graves dos direitos humanos básicos, como a tortura, podem ser causa de deficiência mental e física. A Comissão dos Direitos Humanos deve prestar atenção, entre outras coisas a tais violações, com o objetivo de adotar as medidas apropriadas para melhorar a situação.

A Comissão dos Direitos Humanos deve continuar a estudar métodos para conseguir a cooperação internacional com vistas à aplicação dos direitos básicos internacionalmente reconhecidos para todos, inclusive às pessoas portadoras de deficiência.

Internacionalmente também contamos com a “Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes”(5), contando com 10 Artigos, dentre os quais destacamos aqui o 3o: “As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana. As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível”.



A nível de Brasil, podemos dizer que a constitucionalização dos direitos das pessoas portadoras de deficiências é coisa recente. Tudo iniciou-se de modo explícito com a Emenda Constitucional No 12, de 17 de outubro de 1978 que, num único artigo dispôs:



“Art. único – é assegurada aos deficientes a melhoria de sua condição social e econômica especialmente mediante:  – educação especial gratuita; II – assistência, reabilitação e reinserção na vida econômica e social do País; III – proibição de discriminação inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e salários; IV – possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.”



Mas recente, a nova Constituição da República Federativa do Brasil (promulgada em 05 de outubro de 1988), assegura em oito Artigos, direitos à vários fatores que envolvem estas questões, como por exemplo, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiências”, Art. 24 – XIV). Cabe anotar, inicialmente, o item II do art.23: “Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.”



A “criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental”, encontraremos no Art. 227 In. 1o item II. Ele garante ainda a integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o trabalho e convivência, e a facilidade de acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.



A lei (Art. 37, VIII), reservará percentual dos cargos e empregos públicos para os portadores de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. Além que no Art. 72, XXXI, ordena a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário.



No Art. 203, V, existe a garantia de um salário mínimo de benefício mensal para deficientes que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê—la privada por sua família, conforme dispuser a lei.



Para solucionar o problema de locomoção, encontraremos soluções nos Arts. 227 In. 2o e 214. Eles definem normas para construção dos logradouros e de edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transportes coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiências.



Seguindo a orientação da Constituição Federal, a Constituição Paulista abordou o assunto no art. 277: “Art. 277 – Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar aos portadores de deficiência, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão”.



Também, a nível de Brasil, é fundamental conhecer a Lei No 7.853, de 24 de outubro de 1989, que “dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela juristicial de interesse coletivos dessas pessoas, disciplina a atuação Público, define crimes, e dá outras providências”. (3)



Dentro do contexto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, encontraremos alguns Artigos que fortalece a luta pelos direitos das pessoas portadoras das mais variadas deficiências. Outro ponto que também poderemos nos apoiar e concentrar nossas ações e luta, será na “Carta de Princípios do Movimento Nacional de Defesa dos Direitos Humanos” (4), cujo no parágrafo 05, a finalidade é “combater todas as formas de discriminação por confissão religiosa, diversidade étnico-cultural, opinião política, sexo, cor, idade, deficiência física e/ou mental, condição econômica e ideologia”.



Todavia, vale aqui, fazermos algumas reflexões geral sobre a questão dos direitos humanos, pegando uma “carona” no pensamento das principais autoridades dessa temática no Brasil. Começando com João Ricardo W. Dornelles, ele acentua que “a lei diz que todo mundo é igual, e tem direitos garantidos. Para que realmente se exerça essas liberdades da lei, é fundamental a conquistas de espaços democráticos nos quais os princípios de direitos humanos passem a povoar a existência das pessoas. Quando se fala em direitos humanos, não se pensa em realidades estanques, compartimentados. Não se pensa apenas os “bons”, os “mocinhos da história”, têm direitos a serem preservados. Quando se luta pelos direitos humanos, pensa-se e atua-se integralmente, tendo uma visão global da realidade em que vivemos”. Dornelles reafirma a velha necessidade de ultrapassarmos o que está apenas no papel, tornando nossos ideais em algo concreto, pois “para muitos senhores conservadores, falar em direitos humanos é apenas descrever os belos e inofensivos anunciados de direitos individuais expressos nas constituições, como se bastasse a letra para a real proteção dos direitos e liberdades fundamentais”. E finaliza com a seguinte opinião: “Como conclusão, posso apenas apontar a necessidade de darmos continuidade à luta por liberdades, por respeito aos seres humanos, por mais democracia, em cada espaço onde nos encontramos, como também termos amplo leque participativo no qual a construção de uma sociedade mais justa e livre seja produto de um esforço coletivo e consciente”.



Finalizando esta primeira parte do ensaio, podemos dizer de maneira geral, que para realmente conquistarmos tudo o que está escrito na Declaração dos Direitos Humanos e nas leis específicas (com relação aos portadores de deficiência), segundo o professor Dermeval Corrêa de Andrade, tudo precisa ser realizado “com verdadeiro empenho e sensibilidade. É preciso que dediquemos sistematicamente, nossa melhor inspiração nesse projeto, para que a bandeira dos Direitos Humanos seja levada adiante, principalmente nestas plagas do Terceiro Mundo, onde a morte, a tortura e a falta de liberdade de expressão contracenam com a esperança que, apesar de muitas vezes traída, é fortalecida através da vontade de muitos”.





SEGUNDA PARTE: MOVIMENTOS SOCIAIS E CONQUISTAS NA PRATICA





Já que direitos e normas sociais existem em prol da pessoa portadora de deficiência, chamamos a atenção do que é preciso ser feito para eles serem efetivamente cumpridos. Acreditamos como sempre, na necessidade de se investir mais na informação específica nesta área. Precisamos criar caminhos para que essas leis cheguem ao conhecimento de todos os envolvidos nesta temática, e das demais autoridades competentes. Esse seria o primeiro passo de cidadania.



É necessário também, que os próprios portadores de deficiência se conscientizem e se reúnam para brigar e fazer valer esses direitos. Criar novas associações, entidades e outros meios para tal, pois pegando uma carona na Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (5), parágrafo 7o, “as pessoas deficientes têm direito à segurança econômica e social e a nível de vida decente e, de acordo com suas capacidades, a obter e manter um emprego ou desenvolver atividades úteis, produtivas e remuneradas e a participar dos sindicatos”. “As organizações e outras entidades em todos os níveis devem garantir às pessoas portadoras de deficiência participação nas atividades na medida mais ampla possível” (PAM, Parágrafo 94). Acreditamos só um movimento social, sem literalmente esperar que “algo caia do céu” e tendo a frente os próprios interessados, poderá trazer resultados positivas, pois aqui podemos citar um pensamento do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho “O país somos nós. Não podemos ficar com essa coisa de que a salvação vem de cima, de que a salvação é o Estado”!



É o próprio PAM quem diz em seu Parágrafo 25, que “o princípio de igualdade de direitos entre pessoas com e sem deficiência significa que as necessidades de todo indivíduo são de igual importância, e que estas necessidades devem constituir a base do planejamento social, e todos os recursos devem ser empregados de forma a garantir uma oportunidade igual de participação a cada indivíduo. Todas as políticas referentes à deficiência devem asseguram o acesso das pessoas deficientes a todos os serviços da comunidade”.



Precisamos tomar a consciência que os problemas das pessoas portadoras de deficiência, são, quase sempre, os problemas de todos os envolvidos nesta área. Por isso, nasce a necessidade da união da classe, pois é errado incentivar um indivíduo a ir sozinho a busca de soluções para tais problemas, o que pode afetar, de uma certa forma, a convivência social. Ninguém vive sozinho e nem deve ignorar interesses comuns, principalmente para proteger seus interesses particulares. De forma geral segundo Dallari, “cada indivíduo sofre influência da sociedade em que vive mas, ao mesmo tempo, exerce alguma influência sobre ela”. Com o deficiente não é, e nem pode ser diferente! “O simples fato de existir, ocupando um espaço, sendo visto ou ouvido, precisando vestir-se e consumir alimentos já é uma forma de influir. Por isso, todos os problemas relacionados à convivência social são problemas de coletividade e as soluções devem ser buscadas em conjunto, levando em conta os interesses da toda a sociedade”, refleti Dallari.



Existe ainda, a questão dos próprios portadores de deficiência terem a necessidade de tomar decisões. Essa é uma prática comum no dia-a-dia de qualquer pessoa; decisões são tomadas sobre todos os assuntos. Além dos assuntos corriqueiros, precisamos tomar decisões, desde a melhor forma de reabilitação, até em nosso movimento social, visando a integração. Muitos por motivo de comodismo ou pelo medo de responsabilidade de decidir, se calam. Dallari observa “quase sempre essas pessoas procuram esconder o verdadeiro motivo, simulando desprendimento, dizendo que acatarão de boa vontade o que os outros decidirem”. Omitir-se, é uma fuga à responsabilidade, quase sempre, ligada à falta de consciência quanto à necessidade de vida social; perdendo assim, a oportunidade de participar de importantes decisões e preferindo deixar que outros decidem sozinhos assuntos que também trarão benefícios para si; permitindo ainda, que outros decidam em seu lugar, poderá acarretar grandes prejuízos e arrependimentos sem retrocesso. Isso precisa começar a ser evitado e combatido aqui nesta área.



Chega daquela época onde só os profissionais, técnicos e doutores decidiam o que era melhor para o deficiente e isso era acatado como verdade absoluta. É preciso – e essa é uma nova tendência mundial – dar voz ao deficiente, para que ele diga o que é melhor para si e ao seu tratamento em sua vida pessoal. Aliás, é preciso haver diálogo e consenso entre ambas as partes, pois “se todos reconhecerem essa necessidade e assumirem positivamente sua responsabilidade, os conflitos serão superados de modo mais justo e mais de acordo com as necessidades comuns, em benefício de cada indivíduo e de toda a sociedade”. Além que, “aqueles que denunciam uma injustiça está começando a destruí-la”. Precisamos saber que não poderá haver nenhuma grande mudança na sociedade, sem antes haver mudança de consciência de cada um, “pois o indivíduo conscientizado não fica indiferente e não desanima perante os obstáculos. Para ele a participação é um compromisso de vida, exigida como um direito e procurada como uma necessidade”. O deficiente precisa em primeiro lugar tomar consciência de suas situações e limitações, para depois saber, melhor do que ninguém, como e para que agir. A exemplo ilustrativo, lembramos o filosofo Marcuse, ele dizia que “o primeiro passo para um escravo conquistar sua liberdade é ele tomar consciência que é um escravo”.



No contexto, Dallari lembra “que um sistema político só é democrático quando as decisões são tomadas com liberdade e se respeita a vontade da maioria”. Assim, “quando muitos se negam a participar das decisões é inevitável que a tarefa de decidir fique nas mãos de minoria, ou seja, a omissão de muitos impede que se tenha um sistema democrático”.



Muitos portadores de deficiência, se sentem sozinhos e nem tomam conhecimentos que há meios de reagir aos seus problemas. Por isso, aqueles que já contam com esse tipo de conscientização, precisam realizar um trabalho junto aos demais, falando, discutindo, ensinando a força que tem a união, e benefícios que podem ser conquistados. Voltando a Dallari, ele destaca que “em caráter estritamente individual cada um pode participar falando, escrevendo, discutindo, denunciando, cobrando responsabilidades, encorajando os tímidos e indecisos, aproveitando todas as oportunidades para acordar as consciências”. Todavia, no trabalho em grupo será mais fácil os resultados conseguidos, mais do que qualquer membro que obteria agindo isoladamente, cuja as conquistas serão relativamente poucas.



Uma participação coletiva pode significar e visar a união e integração social do grupo. Suas possibilidades serão infinitas, principalmente se unidos em associações. Para isso, basta um pequeno grupo de pessoas com ou sem deficiência, tendo objetivos definidos e muita disposição de trabalho na busca desses objetivos, para uma associação dar certo. “No mundo inteiro, as pessoas deficientes começaram a se unir em organizações de defesa dos próprios direitos, para exercer influência sobre as instâncias governamentais responsáveis pelas decisões, e sobre todos os setores da sociedade. A função dessas organizações inclui a abertura de canais próprios de expressão, a identificação de necessidades, a expressão de opiniões no que se refere a prioridades, a avaliação de serviços e a promoção de mudanças e a conscientização de grande público. Como veículo de auto-desenvolvimento, essas organizações proporcionam a oportunidade de desenvolver aptidões no processo de negociação, capacidades em matéria de organização, apoio mútuo, distribuição de informações e, frequentemente, aptidões e oportunidades profissionais. Em razão da sua vital importância para o processo de participação, é imprescindível que estimule o desenvolvimento dessas organizações”(PAM, Parágrafo 28”.



Uma nova ideia que vem ganhando campo são os Centros de Vida Independente(CVI). No Brasil, já temos algumas experiências bem sucedidas. Trata-se de um novo conceito mundial de entidade não-governamental organizada por portadores de deficiências e demais pessoas para promover dentre outras coisas, discussões dos nossos problemas, luta em conjunto e realizações de vários eventos (cursos, treinamentos, etc), visando buscar a vida independente de modo adequado. Sobretudo, despertar a consciência do portador de deficiência para a sua responsabilidade e participação nas mudanças sociais, para que ele não fique apenas esperando que alguém faça algo por si.



“A força do grupo compensa a fraqueza do indivíduo. Isso tem sido demonstrado através da história, nos mais diversos lugares e nas mais diferentes situações”. Essa participação deverá ser aberta a todos os interessados, Independente de sua posição social, econômica, o nível intelectual, cultural e atividade profissional de cada um de seus integrantes. Todo grupo organizado tem a possibilidade de exercer influência política. Do mesmo modo que os grupos de portadores de deficiências mais numerosos e mais bem organizados serão, como é óbvio, capazes de exercer maior influência, podendo mesmo adquirir um peso considerável nas decisões dos partidos políticos e do próprio governo, em seus diversos níveis. Taí a necessidade de um trabalho constante e sistemático para tais objetivos serem aceitos e concretizados, tais como os CVIs. Sua organização dará uma maior proteção a àqueles que trabalham por mudanças na ordem social ou quando suas propostas contrariam os interesses de muitos, como de pessoas poderosas. Do mesmo jeito, que tal movimento poderá conquistar a simpatia de pessoas que ocupam cargos mais ou menos importantes, conquistando a decisão de uma autoridade ou informação decisiva em nossas reivindicações sociais.



Esse é um trabalho que ambas as coisas precisarão ser interligadas: Conscientização e organização, visando “agir em defesa de sua dignidade ou para a melhoria das condições de convivência”, com liberdade de pensar e de agir pela igualdade de oportunidades e responsabilidades. Conscientizadas, as pessoas portadoras de deficiência, fugirão às alienações, despertando-se para o uso da razão, dando-lhe condições para que percebam às exigências morais da natureza humana. Seguindo o raciocínio de Dallari, “a participação política mais eficiente é a organizada, aquela que se desenvolve a partir de uma clara definição de objetivos e que procura tirar o máximo proveito dos recursos disponíveis em cada momento, assegurando a continuidade das ações”.



Concluindo, é o próprio Dallari destaca de modo geral, que “não basta assegurar às pessoas o direito de se organizarem. Muitas vezes um grupo de indivíduos está plenamente consciente de que sofre injustiças e de que através de um trabalho coletivo e organizado poderia conquistar uma situação mais justa. E no entanto, por ignorar suas próprias possibilidades, por não saber como proceder ou por não dispor dos meios materiais indispensáveis, esse grupo não se organiza. (…)



Assim, portanto, promover a conscientização e organização de pessoas e grupos é uma forma relevante de participação política, pois através desses trabalhos muitas pessoas poderão livrar-se da marginalização e adquirir condições para integrar os processos de decisão política”.







NOTAS:



1 – DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM, ONU, 10 de dezembro de 1948.



2 – O Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência, foi aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em seu trigésimo sétimo período de sessões, pela Resolução 37/52, de 3 de dezembro de 1982. Esta Resolução consta no documento A/37/51, Documentos Oficiais da Assembleia Geral, trigésimo sétimo período de sessões, Suplemento No 51.



– Visando conhecer mais a fundo esses e os demais direitos das pessoas em questão, podemos indicar três obras específicas: “Pessoa Deficiente – Direitos e Garantias’, de Olney Queiroz Assis e Lafaiete Pussoli, falando dos direitos constitucionais, civis, trabalhistas, eleitorais, tributários e previdenciários: “A Proteção Constitucional das Pessoas Portadoras de Deficiência”, do Dr. Luiz Alberto David Araújo, muito bom estudo. E as “Normas Internacionais do Trabalho sobre a Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Portadoras de Deficiência” da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

– Olinda, 26 de janeiro de 1986. IV Encontro Nacional de Direitos Humanos.

– Resolução Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, 09 de dezembro de 1975, Comitê Social, Humanitário e Cultural.

6 – Fontes sobre o movimento social, “Ética e legislação: os direitos das pessoas portadoras de deficiência no Brasil”, organiizado por Rosangela Herman Bieler e editado pelo Rotary Club do Rio de -Janeiro; “Mídia e deficiência: manual de estilo”, editado pela a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência-CORDE, em conjunto com o Centro de Vida Independente do Rio de Janeiro, 2a edição, 1994.







REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



ANDRADE, D. C. de. Educação para os direitos humanos, agora! in:  As marcas da opressão. São Paulo; Centro Brasileiro de Pesquisa em Saúde Mental, 1989.



DALLARI, D de A. O que são direitos da pessoa. São Paulo; Brasiliense, 1994, 10a Ed.



DALLARI, D, de A. Q que é participação política. São Paulo; Brasiliense, 1992. 11a Ed.



DIREITOS HUMANOS: UM NOVO CAMINHO. Secretária de Justiça e da Defesa da Cidadania / Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos. São Paulo; 1994.



DORNELLES, J. R. O que são direitos humanos. São Paulo; Brasiliense, 1993.



MOSCA, J. J. & AGUIRRE, L. P. Direitos- Humanos: pautas para uma educação libertadora. Petrópolis; Vozes, 1990.

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